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CCJ do Senado aprova PEC que criminaliza posse e porte de drogas

A PEC tem autoria do senador Rodrigo Pacheco

14/03/2024 às 08h10
Por: Redaçao Fonte: Metrópoles
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— Edilson Rodrigues/Agência Senado
— Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (13/3), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 45/2023, que criminaliza o porte e a posse de drogas. A votação é uma espécie de resposta ao Supremo Tribunal Federal (STF), que está votando se é ou não constitucional criminalizar o porte de maconha para uso pessoal.

A PEC tem autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Congresso Nacional, e foi relatada pelo senador Efraim Filho (União-PB). A matéria transforma em crime a posse ou porte de qualquer droga ilícita, independentemente da quantidade.

Além disso, prevê que seja observada uma distinção entre traficantes e usuários, mas não detalha qual seria o critério de diferenciação. Ao usuário, a proposta aponta aplicação de penas alternativas à prisão e tratamento contra a dependência química.

Efraim acatou uma emenda do senador Rogério Marinho (PL-RN), líder da oposição no Senado. O texto diz que a distinção entre o traficante e o usuário deve ser observada “pelas circunstâncias fáticas do caso concreto”. O parlamentar argumenta que o trecho traça “linhas claras e objetivas que diferenciam a criminalização da posse para uso daquela destinada ao tráfico”.

O texto foi aprovado pela comissão em votação simbólica. Votaram contra a matéria os senadores Humberto Costa (PT-PE), Fabiano Contarato (PT-ES), Marcelo Castro (MDB-PI) e Jaques Wagner (PT-BA).

Reação ao STF

A CCJ decidiu sobre o assunto após o Supremo Tribunal Federal (STF) colocar em votação a descriminalização do porte de maconha. O STF tem cinco votos a três a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. A discussão do tema foi paralisada depois que o ministro Dias Toffoli pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso. Pelas regras em vigor, ele tem até 90 dias para devolver o tema a julgamento.

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