
A Prefeitura de Ibirataia publicou no Diário Oficial do Município nesta segunda-feira (02) a instauração de uma sindicância administrativa para apurar possíveis irregularidades relacionadas à concessão de empréstimos consignados vinculados a contracheques de servidores públicos municipais.
Segundo apurou o GIRO, a suspeita de fraude teria sido apontada pela instituição financeira envolvida nas operações. Nossa reportagem entrou em contato com a assessoria de comunicação do município para obter esclarecimentos adicionais e encaminhou questionamentos sobre o caso. Até o fechamento desta matéria, não houve respostas às mensagens enviadas. Nossa redação também busca contato com a Caixa Econômica para possíveis informações sobre as perdas financeiras nas movimentações supostamente irregulares.
A medida foi assinada pelo prefeito com base na Lei Orgânica Municipal e na Lei Municipal nº 967/2011, que trata do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município. De acordo com a publicação, a decisão considera comunicado do Setor de Recursos Humanos e documentos encaminhados à Secretaria Municipal de Administração apontando indícios de inconsistências na liberação de empréstimos consignados.
Entre os pontos que serão apurados estão a eventual concessão de empréstimos em desconformidade com a regulamentação aplicável, divergências entre contracheques arquivados na Administração Municipal e aqueles apresentados a instituições financeiras, além de indícios de possível alteração ou manipulação documental.
Para conduzir os trabalhos, foi designada uma Comissão de Sindicância. O prazo para conclusão dos trabalhos é de 30 dias, contados a partir da publicação da portaria, podendo ser prorrogado mediante justificativa. A comissão poderá requisitar documentos e informações de órgãos municipais, solicitar dados a instituições financeiras — inclusive à Caixa Econômica Federal —, ouvir servidores, ex-servidores e terceiros, além de realizar diligências consideradas necessárias para esclarecimento dos fatos.
Ao final, deverá ser apresentado relatório circunstanciado indicando a existência ou não de irregularidades, eventual identificação de responsáveis e a recomendação de arquivamento ou instauração de PAD, caso seja constatada a necessidade.
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