O Juiz Carlos Eduardo da Silva Camilo, da 134ª Zona Eleitoral, suspendeu, neste sábado, 21, a divulgação de uma pesquisa eleitoral registrada sob o número BA-01044/2024, conduzida pela empresa MBF Eleva LTDA. O pedido de suspensão foi realizado pela Coligação “O Trabalho Não Pode Parar”, liderada pelo prefeito e candidato à reeleição Junilson de Boró (PSD). A Coligação argumentou que a pesquisa está eivada de irregularidades graves que comprometem sua legalidade, entre elas a inaptidão do CNPJ da empresa responsável pela pesquisa e a incompatibilidade do CNAE com a atividade de pesquisa eleitoral. Além disso, a coligação apontou falhas metodológicas no plano amostral e a ausência de informações sobre quem financiou a pesquisa, em violação às normas eleitorais.
O Magistrado concordou com os argumentos apresentados e anotou:O perigo de dano é evidente, pois a divulgação de uma pesquisa eleitoral irregular tem o potencial de influenciar negativamente a percepção do eleitorado, causando um impacto indevido no pleito e comprometendo a lisura das eleições. […] […] Ante o exposto, defiro a tutela de urgência para determinar a suspensão imediata da divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o número BA-01044/2024, conduzida pela empresa MBF Eleva LTDA. Estabeleço ainda a multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em caso de descumprimento desta decisão, nos termos do art. 33, § 3º, da Lei nº 9.504/1997, até ulterior decisão de mérito”, escreveu. (Ubatã Notícias)
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