A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) estará lançando a partir de 1º de junho, uma nova ação contra ligações de disparo em massa que oferecem a venda de produtos e serviços e importunam o cidadão. Trata-se de uma ofensiva para fechar o cerco contra as ligações telefônicas consideradas abusivas. Aquelas ligações de disparo em massa que tanta incomodam nos usuários.
Pela nova regra será considerada chamada curta aquela com duração de até seis segundos e encerrada por quem a fez ou a recebeu. Pelo critério que vigora atualmente, é considerada chamada curta ligação de até três segundos, na sequência direcionada para a caixa postal.
A mudança ocorre porque a agência reguladora detectou que as empresas de telesserviços ampliaram o tempo das chamadas para algo entre quatro e seis segundos, a fim de escapar da métrica estabelecida.
Outra novidade é que, a partir de junho, a própria Anatel poderá determinar o bloqueio da linha, caso ela identifique que a ligação é abusiva.
Apesar do aumento da duração das ligações consideradas abusivas, permanece valendo o limite de bloqueio por 15 dias de companhias que tenham feito mais de 100 mil chamadas curtas por dia e que 85% do total das chamadas se enquadrem nesse perfil.
O portal “Qual Empresa Me Ligou”, que permite identificar o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e a razão social da companhia que fez a ligação, também continua operando normalmente.
De acordo com Anatel, por decisão unânime votada em reunião do Conselho Diretor do órgão, realizada no dia 25 de abril, foi ampliada a obrigatoriedade do uso do código 0303 para a atividade de cobranças, doações e outras atividades com uso intensivo de ligações.
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