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Governo publica decreto para bloquear celulares em presídios sem necessidade de decisão judicial

Pelas novas regras, as autoridades penitenciárias poderão solicitar o bloqueio de aparelhos identificados por meio do IMEI

13/10/2026 às 11h31
Por: Redaçao
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Foto: Reprodução
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O governo federal publicou nesta terça-feira (13) um decreto que estabelece procedimentos para bloquear celulares utilizados ilegalmente dentro dos presídios brasileiros, sem a necessidade de autorização judicial individual para cada aparelho. A medida busca impedir que integrantes de organizações criminosas continuem comandando atividades ilegais de dentro das unidades prisionais.

Assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Decreto nº 13.136/2026 cria o Programa Nacional de Neutralização de Comunicações Ilícitas em Estabelecimentos Penais.

Pelas novas regras, as autoridades penitenciárias poderão solicitar o bloqueio de aparelhos identificados por meio do IMEI, código que permite identificar cada celular. Também está prevista a utilização de equipamentos capazes de interromper sinais de comunicação dentro dos presídios, seguindo normas da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

O procedimento será realizado por meio de informações técnicas encaminhadas pelas administrações penitenciárias, em articulação com o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Anatel. A regulamentação também prevê cuidados para evitar que o bloqueio prejudique o sinal de telefonia e internet de moradores e estabelecimentos localizados nas proximidades das unidades prisionais.

O Ministério da Justiça terá prazo de 180 dias para disponibilizar uma plataforma digital destinada ao gerenciamento das solicitações. Enquanto isso, poderão ser utilizados os sistemas existentes.

A medida pretende dificultar a comunicação clandestina entre presos e criminosos em liberdade, especialmente em situações relacionadas ao tráfico de drogas, extorsões e à organização de ataques criminosos. A implementação dependerá da adesão dos estados e da adoção dos procedimentos técnicos previstos no decreto.

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