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Prefeitura de Ubatã regulamenta pagamento de abono dos precatórios do FUNDEF e divulga lista preliminar de beneficiários

A prefeitura destaca que todo o processo está sendo conduzido na legalidade

22/03/2026 às 18h38
Por: Redaçao Fonte: ASCOM/PMU
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Foto: Divulgação/PMU
Foto: Divulgação/PMU

A Prefeitura Municipal de Ubatã publicou, nesta sexta-feira (20), o decreto que regulamenta o pagamento em forma de abono aos beneficiários dos recursos oriundos dos precatórios do FUNDEF. Na mesma data, também foram divulgados o edital de convocação e a lista preliminar com os nomes dos possíveis contemplados.

De acordo com o edital, têm direito ao rateio os profissionais da educação básica que exerceram funções de docência ou suporte pedagógico direto entre 1º de janeiro de 1997 e 31 de dezembro de 2006. Estão incluídos servidores efetivos, contratados e comissionados, além de herdeiros e pensionistas legalmente habilitados.

O rateio corresponde a 60% do montante principal dos precatórios do FUNDEF, conforme estabelece o artigo 47-A da legislação federal.

Período de habilitação

Os interessados deverão realizar a habilitação de forma presencial na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Severiano Costa, nº 13, Centro, no período de 23 de março a 10 de abril de 2026. O atendimento ocorrerá de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 14h às 17h.

A administração municipal orienta que todos os possíveis beneficiários compareçam ao local para preenchimento do formulário de inscrição, inclusive aqueles que não constam na lista preliminar ou que identifiquem divergências relacionadas ao tempo de serviço ou carga horária.

Documentação exigida

Para efetivar a habilitação, será necessária a apresentação de documentos pessoais, como RG ou CNH, CPF, comprovante de residência atualizado, dados bancários e contatos atualizados.

Também deverão ser apresentados documentos que comprovem o efetivo exercício no magistério no período de referência, a exemplo de portarias de nomeação, termos de posse, fichas financeiras, contracheques e registros escolares, especialmente nos casos de ausência na lista preliminar ou de inconsistências nos dados.

No caso de herdeiros, será obrigatória a apresentação de certidão de óbito, documentos pessoais e comprovação legal da condição de sucessor, por meio de alvará judicial ou escritura pública de inventário.

Critérios e forma de pagamento

O valor do abono será calculado de forma proporcional à jornada de trabalho e ao tempo de efetivo exercício de cada beneficiário, conforme determina a legislação vigente.

O pagamento poderá ser realizado por meio de depósito em conta para servidores ativos e aposentados, bem como para herdeiros devidamente habilitados. Em situações excepcionais, poderá ocorrer depósito judicial.

Além disso, será constituída uma reserva técnica de 5% do valor total, destinada a eventuais ajustes futuros, pelo prazo de até cinco anos.

Etapas do processo

O procedimento seguirá etapas definidas, que incluem a publicação do edital e da lista preliminar, período de habilitação, análise documental pela Comissão Gestora, divulgação de nova lista preliminar, prazo para recursos, homologação da lista definitiva e, por fim, o pagamento aos beneficiários.

Transparência e segurança jurídica

A Prefeitura de Ubatã destaca que todo o processo será conduzido com base nos princípios da legalidade, transparência e segurança jurídica, assegurando o direito dos profissionais que atuaram na educação municipal.

O tratamento dos dados pessoais seguirá rigorosamente a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), garantindo a proteção e o uso adequado das informações.

Orientações finais

Os interessados devem acompanhar as publicações no Diário Oficial do Município e verificar o atendimento aos requisitos previstos no edital. Em caso de dúvidas, a Comissão Gestora estará disponível para prestar esclarecimentos, podendo contar com o suporte técnico da Procuradoria-Geral do Município.

A iniciativa reforça o compromisso da gestão municipal com a valorização do magistério e com a correta aplicação dos recursos públicos, assegurando justiça e transparência no rateio dos precatórios do FUNDEF.

 

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