MPT Acusa Uber de Abusar de Taxas e Requer R$ 321 Milhões em Indenização
O Ministério Público do Trabalho (MPT) moveu uma ação civil pública contra a Uber do Brasil, solicitando a suspensão do programa 'Passe para Motoristas', que impõe taxas abusivas aos motoristas do aplicativo.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou uma ação civil pública contra a Uber do Brasil, visando a suspensão do polêmico programa 'Passe para Motoristas'. Este programa exige que os motoristas paguem uma taxa para aceitarem corridas através do aplicativo. Além de pleitear a suspensão imediata, o MPT também solicita a devolução dos valores já pagos pelos motoristas e uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 321 milhões.
Lançado em 25 de maio de 2026, inicialmente em 12 cidades, incluindo Itabuna e Ilhéus, na Bahia, o programa já se expandiu para 29 cidades, conforme informações disponíveis no site oficial da Uber.
O 'Passe' é descrito pela Uber como uma taxa de assinatura que permite ao motorista rodar pelo aplicativo, com duas modalidades disponíveis: uma por tempo, válida por 24 ou 72 horas, e outra baseada em ganhos, que isenta o motorista de taxas de serviço até um certo limite de faturamento. O programa ainda prevê uma 'ativação automática' após a primeira corrida elegível.
Na perspectiva do MPT, a estrutura do programa inverte a lógica do risco de negócio, onde o motorista, ao pagar para acessar as corridas, assume o risco de não conseguir recuperar o investimento. Os termos da Uber indicam que a compra do passe não garante um número mínimo de corridas, que podem ser direcionadas pelo algoritmo a motoristas não inscritos no programa.
O procurador Luiz Antonio Nascimento Fernandes, responsável pela ação, argumenta que essa prática pode se assemelhar a trabalho análogo à escravidão, pois impõe um regime de servidão por dívida aos motoristas. Ele destaca que o sistema de cobrança perpetua a dependência econômica dos trabalhadores em relação à plataforma.
Outro aspecto problemático é o contrato do programa, que é redigido unilateralmente pela Uber, sem espaço para negociação, permitindo que a empresa altere as regras a qualquer momento, podendo até desativar o passe do motorista sem reembolso.
A cobrança do passe também prejudica a concorrência, pois motoristas que utilizam outros aplicativos perdem o valor já investido no programa. Isso leva a uma fidelização involuntária, restringindo a liberdade dos motoristas de escolherem plataformas que ofereçam melhores condições.
De acordo com Nascimento, os valores cobrados pela Uber podem ultrapassar R$ 1 mil mensais, e essa prática é considerada abusiva. Ele ressalta que, em muitos países, é proibido que empresas ou agências cobrem taxas de seus empregados para que possam trabalhar.
O MPT também solicitou acesso ao código-fonte do algoritmo da Uber, buscando maior transparência em relação aos valores repassados aos motoristas, aos critérios de distribuição de corridas e à precificação dinâmica. O caso será julgado pela 9ª Vara do Trabalho de Salvador.
















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